SUBMETEI-VOS AS AUTORIDADES. Rev. Davi Charles Gomes
SOBRE OBEDECER AUTORIDADES, eis um artigo excelente! Josimar Salum
Caros irmãos e colegas, quero só sugerir algumas ideias:
"A Palavra de Deus nos instrui a nos submetermos às autoridades, pois são constituídas por Deus. A autoridade às vezes reside em um monarca, e nesse caso devemos submissão a uma pessoa. Mas na organização da sociedade ocidental houve um movimento (o qual creio ser harmonioso com uma teologia pactual) no qual substituiu-se o rei como soberano absoluto (Rex Lex) pela ideia de que a lei deve pautar as relações, inclusive dos monarcas ou outros governantes (Lex Rex). Esse é o argumento de Rutherford em Lex Rex (a Lei é Rei). A lei então tem regência superior a qualquer de seus agentes. A ordem divina de que nos submetamos às autoridades continua válida, mas as autoridades, nesse caso, derivam sua autoridade legítima da lei que as institui. Assim como quando uma autoridade demanda de mim algo contrário ao que Deus determina eu digo “importa antes obedecer a Deus”, também quando uma pessoa dotada de autoridade delegada pela lei desrespeita ou subverte a lei da qual deriva sua autoridade, poderá ouvir de nós: “fico com a Constituição e aquelas autoridades que ainda estão regidos por ela”.
Deus é o único ente em quem não há descontinuidade entre seu ser e sua lei, pois a lei de Deus é reflexo de sua vontade e seu caráter. Em todos os outros casos, existe uma descontinuidade entre a lei e aqueles que exercem autoridade debaixo dela.
Para encurtar, o Brasil tem um rei de papel (chamamos de Constituição Federal) e esse documento é um pacto federativo que determina as funções, a autoridade e os limites de todos os agentes: do Estado, da sociedade organizada e dos indivíduos. Esse “rei de papel” estabelece e reconhece também algumas liberdades tidas como universais. Esse Rei de Papel também estrutura um processo político para o cumprimento de seus ideais.
Quando qualquer pessoa ou grupo de pessoas alega personificar o estado, clamando para si poderes e direitos que desrespeitam a lei maior de uma república, tornam-se ilegítimos e, quiçá, incidem em “lesa pátria”. A própria CF estipula e tipifica isso…
Seria muito difícil negar, e tedioso ter de oferecer exemplos ou provas, que já há tempos que no Brasil tem havido um processo de transformação de nossa estrutura política que é claramente alheio ao ordenamento constitucional. Tem prevalecido, especialmente entre as cortes superiores do judiciário, a ideia de que a constituição está sendo “reconstruída” pelos ministros, especialmente do STF. Não é uma questão circunstancial, é intencional e deriva de uma concepção pós-moderna da natureza da justiça e da lei. Isso tem culminado em um Supremo Tribunal que já extrapolou não apenas o espírito da lei maior da nação (a constituição), mas a própria letra da lei em seu sentido claro. Atribuições dos outros poderes desrespeitadas e assim vai… Tomo como testemunha aqui a própria ministra Carmem, que disse que a censura era inconstitucional, mas que faria uma exceção…
Coloco então algumas simples perguntas: não seria “insubmissão” ficar insistindo que a ordem institucional em nossa nação está preservada?
Não seria “insubmissão” fechar os olhos à censura de cidadãos, de parlamentares, de jornalistas… não seria “insubmissão” insistir que a ordem constitucional não está sendo aviltada?"
#BrasilLIVRE
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