6 DE JANEIRO: CONGRESSO REÚNE PARA CONTAR OS VOTOS DO COLÉGIO ELEITORAL: BIDEN 306, TRUMP 232 SOB A PRESIDÊNCIA DE MIKE PENCE.
PODER DO VICE PRESIDENTE CONTESTADO PARA CONTAR OU REJEITAR OS VOTOS ELEITORAIS.
Às 13h00 horário local em 6 de janeiro, os membros do Congresso se reunirão na Câmara dos Representantes para observar a certificação formal dos votos do Colégio Eleitoral para presidente dos Estados Unidos.
Embora geralmente seja uma formalidade, nada foi normal até agora sobre a eleição deste ano em meio a inúmeras alegações de fraude eleitoral em importantes estados indecisos.
A situação é complicada pela falta de clareza sobre as proteções legais e constitucionais do processo. A sessão conjunta do Congresso pode muito bem resultar em um impasse, no qual um vencedor claro da corrida não é anunciado.
Com base nos resultados das eleições atuais, o ex-vice-presidente Joe Biden recebeu 306 votos eleitorais contra 232 votos de Trump. Enquanto isso, os republicanos em sete estados onde Biden alegou vitória enviaram seus próprios conjuntos de votos eleitorais a Washington, e alguns membros da Câmara indicaram que farão objeções aos eleitores de Biden em alguns estados. Qualquer objeção exigiria o apoio de um deputado e de um senador para ser considerada, e pelo menos um senador deixou em aberto a possibilidade de se juntar ao esforço.
Então o que vai acontecer?
A contagem de votos é regida principalmente pela 12ª Emenda da Constituição e pela Lei de Contagem Eleitoral emendada.
A Constituição simplesmente declara que os eleitores de cada estado devem se reunir, fazer uma lista de seus votos, “que eles devem assinar e certificar”, e enviá-los ao presidente do Senado, ou seja, Ao vice-presidente Mike Pence.
O Presidente do Senado deverá, na presença do Senado e da Câmara dos Representantes, abrir todas as certidões e os votos serão então contados ”, diz a emenda de 1804.
O Electoral Count Act de 1887, atualmente conhecido como 3 U.S. Code Section 15, estabelece um procedimento para a contagem dos votos, como levantar objeções e como resolver disputas. Em primeiro lugar, diz que o vice-presidente de fato preside os procedimentos. Em seguida, diz que os líderes da Câmara e do Senado designam dois escrutinadores cada um. O VP abre os envelopes com os certificados de voto e os entrega aos escrutinadores para contagem. Os escrutinadores então os lêem em voz alta, contam e os devolvem ao VP para anunciar os resultados.
Então, em uma linguagem bastante complicada, a lei diz que os membros do Congresso podem se opor. É necessária pelo menos uma objeção de cada câmara para desencadear uma votação separada na Câmara e no Senado sobre as objeções. Se ambas as câmaras concordarem, os eleitores contestados são rejeitados. Isso está virtualmente fora de questão, dada a maioria dos democratas na Câmara.
Se dois conjuntos de eleitores são apresentados para contagem, a Câmara e o Senado precisam votar separadamente em qual conjunto é legítimo e qual deve ser rejeitado. Se cada câmara votar de maneira diferente, o conjunto certificado pelo governador do estado deve contar. Isso daria a vitória a Biden.
O problema é que há um corpo volumoso de análise jurídica argumentando que a Lei da Contagem Eleitoral é inconstitucional. O Congresso não tem por que se conceder autoridade para decidir qual lista de eleitores é a correta e quais votos devem ser rejeitados. Nem o Congresso tem o poder de designar governadores estaduais como árbitros finais, argumentou uma lista de legisladores e juristas.
Existem dois argumentos para definir quem tem o poder constitucional de decidir quais eleitores escolher.
Alguns juristas dizem que é o vice-presidente que tem o único critério para decidir quais votos contar. O argumento é que os formuladores (os redatores da Constituição e os redatores da emenda) pretendiam que o VP fosse a única autoridade sobre a contagem dos votos, porque a resolução unânime anexada à Constituição dizia que o Senado deveria nomear seu Presidente “com o único propósito de receber, abrir e contar os Votos para presidente. ”
Além disso, antes da adoção da Lei da Contagem Eleitoral, era sempre o VP que contava os votos, às vezes apesar das principais objeções do Congresso. Thomas Jefferson fez isso como vice-presidente na eleição de 1800, contando os votos constitucionalmente deficientes da Geórgia e garantindo de fato sua própria presidência.
Os legisladores do estado do Arizona e eleitores do Partido Republicano, juntamente com o Dep. Louie Gohmert, entraram com uma ação federal pedindo ao tribunal que esclareça a lei no sentido de que a Lei de Contagem Eleitoral é inconstitucional e o poder do VP é primordial.
Nem todo mundo concorda, no entanto.
O professor da Universidade da Virgínia John Harrison, um especialista em história constitucional, diz que o vice-presidente não tem "nenhum poder constitucional para tomar decisões" sobre quais votos contar.
Ele argumentou que a lei é deficiente no sentido de que "o Congresso não tem o poder de tornar o anúncio [de suas decisões sobre a contagem de votos] conclusivo". Mas isso não significa que não possa prescrever nenhuma regra.
“A Constituição exige que os votos sejam contados com as duas casas presentes, então acho que o estabelecimento de procedimentos para a contagem está no poder do Congresso”, concluiu.
O segundo argumento é que a Constituição concede autoridade para determinar como os eleitores são escolhidos para as legislaturas estaduais. Como tal, quaisquer disputas sobre quais votos devem ser contados devem ser resolvidas pelas legislaturas estaduais.
O problema é que as legislaturas estaduais não estão em sessão e não podem se reunir em uma sessão especial sem uma convocação dos governadores, que se recusaram a fazê-lo. Enquanto isso, as legislaturas geralmente delegam o poder de certificar eleitores aos governadores e secretários de Estado, minando sua própria autoridade sobre o assunto.
O conservador Projeto Amistad da Thomas More Society entrou com uma ação federal argumentando que o poder das legislaturas é “exclusivo e indelegável” e, portanto, quaisquer estatutos estaduais e federais em contrário são inconstitucionais e nulos.
Isso não apenas derrubaria algumas disposições da Lei de Contagem Eleitoral, mas também tornaria ilegítimos os votos eleitorais que não foram certificados após as eleições pelas legislaturas estaduais.
Independentemente do que os tribunais dirão, a questão central é o que acontecerá na câmara e no Senado em 6 de janeiro? Pence se recusará a seguir a Lei de Contagem Eleitoral? Será que alguns dos escrutinadores discordarão? Se as coisas derem errado para os democratas, a presidente da Câmara, Nancy Pelosi (D-Calif.), Tentará encerrar a sessão prematuramente?
Não há como saber. Pence não deixou suas intenções serem conhecidas.
Fonte: The Epoch Times
Tradução: Josimar Salum
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