O “RFRA
- Religious Freedom Restoration Act” – Ato de Restauração da Liberdade
Religiosa nos Estados Unidos é uma lei federal que assegura que os interesses
em liberdade religiosa de indivíduos estão protegidos no exercício de suas
profissões e práticas de negócios.
Esta lei
foi aprovada quase que unanimemente pelo Congresso Americano e assinada pelo
presidente Bill Clinton em 1993.
A
Suprema Corte anos mais tarde decidiu que a lei só se aplicaria às instâncias
federais, razão pela qual, 19 estados aprovaram legislação semelhante para
aplicar seus dispositivos em seus estados e em suas municipalidades.
Na versão federal e na versão dos outros 19 estados prescrevem que o
Governo não pode interferir na liberdade religiosa de uma pessoa a menos que
possa provar um interesse convincente em impor essa carga e fazê-lo da forma
menos restritiva, entretanto, bem pouco tempo atrás, um juiz (no caso, o
Estado, pelo Poder Judiciário) determinou que uma padaria em Lakewood, Colorado
ilegalmente discriminou um “casal gay” recusando-se a vendê-los um bolo de
casamento.
A nova versão da Lei em Indiana afirma explicitamente o direito "do livre
exercício da religião” para um indivíduo, uma organização, uma sociedade
religiosa, uma igreja, um corpo dos comunicantes, ou um grupo organizado e
operado principalmente para fins religiosos, uma parceria, uma sociedade de
responsabilidade limitada, sociedade anônima, uma empresa, associação sem
personalidade jurídica, ou outra entidade. Todo indivíduo e nestes grupos
podem exercer práticas que são obrigados ou limitados por um sistema de crença
religiosa sem precisar contradita-las por conta de outrem.
A lei de Indiana contém uma provisão sobre estes direitos enquanto que a versão federal
não usa esta linguagem. No estado de Indiana qualquer processo judicial nesta
esfera será somente entre cidadãos privados e o Governo não terá parte.
Muitos
dos estados com uma lei RFRA também tem uma lei que proíbe a discriminação com
base na orientação sexual. Indiana não tem nenhuma lei deste tipo.
É aqui
que o “carro pega” e é neste particular que o alvoroço no país tem sido grande.
Entendo
que todo o ser humano tem direitos inalienáveis simplesmente porque tem direito
como indivíduo e esses direitos são direitos humanos e não estão baseados na
cor de sua pele, na sua condição econômica, em suas preferências sexuais e nem
em suas crenças religiosas, etc.
Entendo
nesta instância, a título de definição e prática para mim e creio que o
casamento é a união única e exclusiva por toda a vida entre um só homem e uma
só mulher, que a definição do casamento perpetuada pelas constituições e tradições
milenares define o casamento heterossexual no mínimo como norma, normalidade e
normal.
Como
pastor ordenado eu não celebro cerimônias de casamentos entre pessoas em
situações muito distintas do “casamento gay”, como por exemplo, não celebro
casamento entre pessoas que são divorciadas e um de seus cônjuges ainda esteja
vivo, e não posso aceitar e até repudio veementemente que se recusar a celebrar
estas cerimônias deveria ser punido pelo Estado ou processado por qualquer
indivíduo por conta de uma lei abusiva contra os meus direitos individuais à
vida, à fé pessoal, à crença, à liberdade, à expressão e ao pensamento.
Posso
ser amigos de todas as pessoas, a despeito de seus comportamentos, de seu
estado civil, espiritual, emocional, religioso e interagir com elas, servi-las
no que precisarem em termos de necessidades básicas, mas ter que violar o que é
sagrado para mim para atendê-las por conta de suas preferências pessoais é um
acinte abusivo delas contra mim e do Estado se intervir, uma intervenção
grotesca e repugnante.
O
direito delas à preferência sexual é uma coisa no seu exercício individual de
sua liberdade, mas não pode ultrapassar o limite do meu próprio direito de
dizer “não” por convicção pessoal. Que encontre outro ministro para
realizar sua cerimônia. E que o Estado não venha interferir nas minhas
liberdades individuais para abusivamente garantir as liberdades do que chamam
de minorias.
Não
existem liberdades de minorias nem de maiorias, acredito somente nas liberdades
individuais que é o princípio básico e essencial da Constituição Americana.
Publicado na Revista Bate Papo - Massachusetts - USA
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